1. DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O Código de Ética e Conduta da PLURAL COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA representa um manual de ética e de conduta que deve ser observado por todos os colaboradores e prestadores de serviços, de forma a possibilitar uma relação de compromisso mútuo respeitável.
A responsabilidade e a transparência são os principais aspectos almejados com a estipulação das diretrizes traçadas no Código de Ética e Conduta, como busca insaciável da satisfação pessoal e profissional de todos os funcionários e colaboradores.
2. DAS REGRAS DE RELACIONAMENTO
É indispensável para o efetivo cumprimento da política e das diretrizes primadas pela empresa que todos os seus colaboradores e prestadores de serviços, assim como os clientes e demais pessoas que possuem relações com esta tenha ciência deste código.
A colaboração para o espírito de equipe com lealdade e dignidade ajuda a criar um excelente ambiente de trabalho, evitando qualquer tipo de constrangimento e possibilitando com maior facilidade a satisfação pessoal e profissional de todos os que possuem atividades com a Empresa.
2.1. CONDUTAS PROIBIDAS A TODOS OS FUNCIONÁRIOS E COLABORADORES
No exercício profissional interno e externo relacionado à empresa, fica terminantemente proibido:
- O uso do cargo para pedir favores ou serviços pessoais de colegas ou outras pessoas que venham a construir relação com a Empresa;
- Aceitar dinheiro, presentes acima de R$ 150,00 ou qualquer tipo de vantagem de cliente, sob pena de incidir em falta grave.
- Toda e qualquer forma de discriminação racial, de gênero, política, sexual, religiosa ou que esteja relacionada a deficiências;
- O uso de roupas inadequadas no ambiente, por exemplo, trajes curtos, decotados e camisetas regatas.
- A ofensa moral ou física aos colegas de trabalho, ou a promoção de situações que possam resultar em confronto;
- A inobservância de quesitos como responsabilidade, confiabilidade, cooperação e comprometimento com os colegas e com o trabalho, de forma a que é indispensável a manutenção de um elevado padrão de produtividade e de qualidade;
- Divulgar situações ocorridas dentro da empresa, nomes de clientes, informações sobre financeiras ou de clientes, ou quaisquer outros assuntos que incluam a área de atuação da Empresa;
- Usar e-mail, linhas telefônicas, WhatsApp ou qualquer canal empresarial para qualquer finalidade que não esteja relacionada à empresa.
2.2. CONDUTAS ESPERADAS DE TODOS OS FUNCIONÁRIOS
No exercício profissional interno e externo relacionado à PLURAL COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, espera-se que os funcionários da Empresa adotem posturas pautadas nas seguintes diretrizes:
- Os funcionários e prestadores precisam buscar ser um exemplo de comportamento ético, tanto interna como externamente, perante clientes e demais pessoas do mercado;
- O funcionário e prestadores precisam respeitar as necessidades, a integridade, as expectativas e a privacidade dos clientes, além da comunidade externa de forma geral;
- O funcionário e prestadores precisam cumprir a legislação em todas as suas instâncias, normas e regulamentos internos e externos;
- O funcionário e prestadores precisam proteger o patrimônio da Empresa e zelar por sua imagem, pois a partir do momento em que se torna parte desta, também sofrerá com as consequências positivas e negativas oriundas da sua atuação;
- O funcionário e prestadores precisam cuidar dos documentos e informações que lhe forem confiadas, relativos a processos e demais quesitos inerentes ao exercício de sua função, não deixando materiais confidenciais expostos e não negligenciando a sua importância;
- O funcionário e prestadores precisam manter sigilo absoluto sobre qualquer tipo de informação, fato ou operação que envolva a natureza estratégica da empresa, mantendo a confidencialidade de informações não-públicas, pelo período de 05 (cinco) anos, sob pena de sanções legais e contratuais;
- O funcionário e prestadores precisam zelar pela imagem da empresa, evitando comportamento indevido em público quando estiver portando objeto com a marca registrada da Empresa.
- O funcionário deverá entregar atestado médico, no prazo de 72h após a ausência, sob pena de ter o dia descontado.
3. CONFLITO DE INTERESSES
Conceito: O conflito de interesses na relação colaborador-empresa ocorre quando o colaborador usa de sua influência ou comete atos com a finalidade subvencionar interesses pessoais e que se contraponham aos interesses da Empresa, causando-lhe prejuízos.
- É proibido ao colaborador realizar atividades externas, como prestar consultorias ou atividades afins em organizações com interesses conflitantes.
- O colaborador que possuir cônjuge ou familiar que exerçam atividades que lhe confiram poder de influenciar transações ou permitir acesso a informações privilegiadas, em empresas concorrentes devem comunicar o fato por escrito.
- A empresa permite manter ou contratar parentes de primeiro ou segundo grau e cônjuges, mediante requisição escrita.
4. INTERNET, E-MAIL CORPORATIVO E SISTEMA INTERNO.
Os sistemas de acesso à Internet, whatsapp, celular e os e-mails corporativos pertencem exclusivamente à Empresa, de forma que o uso de cada um desses itens deve respeitar estritamente o quanto aqui disposto.
Todas as mensagens enviadas ou recebidas através da internet, por e-mails corporativos, celular, whatsapp são de propriedade da Empresa, podendo ser acessada e auditada sempre que houver interesse da empresa, sem necessidade de aviso prévio.
A empresa se declara no direito de acessar e monitorar todos os equipamentos e sistemas colocados à disposição de seus colaboradores para o exercício das atividades contratadas, sem que fique configurada a violação de correspondência, invasão de privacidade, intimidade ou assédio moral.
4.1. INTERNET
A empresa disponibiliza aos seus colaboradores um sistema avançado e eficiente de internet wi-fi, não sendo necessária a utilização de meios externos particulares de conexão.
Entretanto, a internet disponibilizada pela Empresa deve ser utilizada única e exclusivamente para o exercício da função desempenhada pelo colaborador, sendo proibido o acesso a qualquer endereço eletrônico que fuja à área de atuação desta.
4.2. E-MAIL CORPORATIVO
A todos os funcionários e prestadores da empresa poderão possuir um e-mail corporativo.
Em hipótese alguma, os e-mails corporativos poderão ser usados para enviar ou receber mensagens discriminatórias ou de assédio, correntes, material obsceno ou de mau gosto, solicitações comerciais ou que, de qualquer outro modo, infrinjam as diretrizes da Empresa.
5. ASSÉDIO E ABUSO DE PODER
- A Empresa não admite assédios, tais como sexual, econômico, moral ou de qualquer natureza, nem situações que configurem tais desrespeito entre colaboradores, independente de seu nível hierárquico.
- Nos casos dos prestadores de serviços ou funcionários não será admitido ameaças ou assédio de qualquer natureza, especialmente o assédio sexual e moral, devendo a denúncia ser feita junto ao RH da empresa.
6. USO DE ÁLCOOL, DROGAS, PORTE DE ARMAS
- É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas em horário de trabalho, salvo em eventos corporativos ou mediante autorização.
- São proibidos o uso e porte de drogas ilícitas e a permanência em ambiente de trabalho em estado alterado pelo uso dessas substâncias.
- Não é permitido a utilização de armas sejam, brancas ou de fogo, nas dependências da Empresa, salvo para profissionais expressamente autorizados.
07. DA CONDUTA ANTICORRUPÇÃO
A Lei Anticorrupção (12.846/13) existente no Brasil, estabelece as tratativas e definições para atos de corrupção na mesma linha da Lei Americana sobre práticas de corrupção no exterior, denominada de FCPA, sendo assim:
- A Empresa não admite qualquer prática ou ato relacionado à corrupção.
- É vedado aos funcionários e prestadores de serviço a prática de qualquer ato lesivo à Administração Pública, ou atos descritos na Lei Anticorrupção ou em qualquer outra legislação aplicável.
- É conduta proibida aos funcionários e prestadores de serviços prometer, oferecer, autorizar ou dar, diretamente ou indiretamente, qualquer pagamento ou vantagem indevida a agente público, privado ou ao terceiro setor, ou a pessoas a eles relacionadas, com a finalidade de influenciar decisões ou ter privilégios.
08. DO TRABALHO INFANTIL; FORÇADO; EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE
- A Empresa não firma qualquer relação comercial com prestadores/fornecedores que realizem práticas ilegais de trabalho com criança e adolescentes, que submetam seus empregados às condições degradantes e/ou análogas ao trabalho escravo; que pactuem com a exploração sexual de crianças e adolescentes e o tráfico de seres humanos.
- Os prestadores/fornecedores não devem tolerar, permitir ou compactuar com o emprego de mão de obra forçada e/ou infantil, a exploração sexual de crianças e adolescentes, e o tráfico de seres humanos.
09. DA SEGURANÇA E SAÚDE NO AMBIENTE DE TRABALHO
- A Empresa zela por um ambiente de trabalho seguro, cumprindo com os requisitos de prevenção contra acidente de trabalho, zelando pelos seus trabalhadores, protegendo-os de exposição excessiva contra perigos químicos, biológicos, físicos.
- Os prestadores de serviços/fornecedores são obrigados a fazer uso, sempre que preciso, de equipamentos se segurança.
- Os prestadores de serviços/fornecedores devem zelar por um ambiente de trabalho saudável, cumprindo todas as exigências da Lei Trabalhistas, sob pena de rescisão dos contratos firmados.
10. LIMPEZA E HIGIENE DAS IMEDIAÇÕES DA EMPRESA
Apenas cabe aos colaboradores que exercem a função de recepcionista, serviços gerais ou administrador providenciar a limpeza das imediações da Empresa, estando proibido que qualquer outro funcionário o faça, salvo expressa disposição de um superior em sentido contrário.
Entretanto, cabe a todos os colaboradores da Empresa prezar pela manutenção da limpeza e da higiene desta, principalmente da copa e do banheiro, de forma a proporcionar ao próximo um ambiente agradável, nitidamente respeitoso e organizado, prezando pela boa imagem dos negócios.
11. DIREITO DE ASSOCIAÇÃO E NEGOCIAÇÃO COLETIVA
- A Empresa, bem como os seus fornecedores, prestadores de serviços respeitarão a liberdade de associação sindical e o direito à negociação coletiva dos seus trabalhadores.
12. DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
- O descumprimento de normas e regras da Empresa não podem ser toleradas, razão pela qual ensejaram punições. Sendo elas:
- A. Advertência verbal
- B. Advertência por escrito
- C. Suspensão
- D. Demissão sem justa causa
- E. Demissão por justa causa
- A aplicação de penalidades deve ser feita, tanto quanto possível, logo em seguida à falta cometida, sob caracterização do perdão tácito.
- Contudo, para aplicação de penalidades quando a conduta requerer apuração de fatos e da devida responsabilidade será admitido um período de tempo para que se possa apurar a penalidade a ser aplicada ante a conduta apurada.
- As sanções devem ser justas, razoáveis e proporcionais a falta cometida. Falta semelhantes devem receber sanções semelhantes.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Código de Conduta vigorará por tempo indeterminado, cabendo à área de Recursos Humanos promover sua divulgação e atualização.
Serão levadas ao conhecimento de todos os colaboradores, fornecedores, parceiros e terceiros da Plural as diretrizes de conduta contidas neste Código.
Nenhum colaborador pode alegar desconhecimento das diretrizes constantes do presente Código, em nenhuma hipótese ou sob qualquer argumento.